Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas celebram o presente contrato de locação para uso de espaço de lazer e eventos, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
LOCADOR: WILLIAM DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO (representante do espaço ‘Nosso Quintal Gourmet’, CNPJ 61.429.603/0001-06), de CPF nº 000.651.831-18, residente e domiciliado à QN 32 Conjunto 02 Casa 01, Riacho Fundo II, CEP 71.880-727, telefone (61) 99575-2424.
LOCATÁRIO: PHILIPPE RIBEIRO CARVALHO, RG nº 482789244, CPF nº 411.088.428-44, residente e domiciliado à Quadra QI 31 Lotes 2/4 Apartamento 201, Guará II – Brasília/DF, CEP 71.065-312, telefone: (61) 98295-5051, e-mail: philipperc@hotmail.com.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação do espaço denominado “Nosso Quintal Gourmet”, situado na QN 29 Conjunto 10 Lote 12, Riacho Fundo II, CEP 71.880-684, destinado exclusivamente à realização de eventos de caráter familiar e social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE
A locação destina-se exclusivamente para encontros familiares ou entre amigos. São proibidas festas de caráter comercial, político, religioso, bem como aquelas que envolvam conotação sexual, pornografia ou atividades ilegais.
CLÁUSULA QUARTA – DO USO DO IMÓVEL E REGRAS
- Som automotivo e caixas de som externas são proibidos: O descumprimento resultará na aplicação de multa e responsabilidade legal do LOCATÁRIO por reclamações judiciais ou denúncias de vizinhos.
- Monitoramento por câmeras: O espaço é monitorado por câmeras de segurança, e o LOCATÁRIO declara ciência e concordância de que as imagens poderão ser utilizadas em caso de necessidade.
- Regras de uso da piscina: É proibido o consumo de bebidas e alimentos dentro da piscina. A profundidade da piscina é de 1,3 metros, sendo de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO garantir a segurança de crianças e demais convidados.
- Capacidade máxima: O número máximo permitido de pessoas no espaço é 45 (quarenta e cinco). Exceder esse limite acarretará aplicação de multa contratual.
- Responsabilidade por danos: O LOCADOR não se responsabiliza por eventuais danos materiais ou pessoais ocorridos com convidados ou contratados durante a locação, sendo responsabilidade integral do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA
- Será realizada vistoria antes e após o evento, com assinatura das partes envolvidas no Laudo de Vistoria do Imóvel.
- O LOCATÁRIO declara conhecer e aceitar integralmente o Laudo de Vistoria do Imóvel.
- Será realizada vistoria antes e após o evento, com assinatura das partes envolvidas no Laudo de Vistoria do Imóvel.
- No ato da vistoria para entrega das chaves, o LOCATÁRIO deverá apresentar original e cópia do documento de identidade com foto, bem como original e cópia de comprovante de residência dentro do mês vigente.
- Caso haja desaparecimento de itens disponibilizados ou dano ao patrimônio físico, mobiliário, eletrodoméstico ou paisagístico, o LOCATÁRIO será integralmente responsável pelos custos de reparação ou reposição.
- O valor correspondente aos prejuízos mencionados no item anterior será abatido da caução. Caso os danos ultrapassem o valor caução disponível, o LOCATÁRIO será formalmente notificado e deverá arcar com a diferença remanescente.
CLÁUSULA SEXTA – DA CAUÇÃO
- Será exigida caução no valor de 250, a ser paga conjuntamente com o valor da locação, no ato da reserva. A devolução ao LOCATÁRIO será realizada em até 2 (dois) dias úteis após a vistoria final, desde que não haja pendências relacionadas a danos, infrações contratuais ou descumprimento de cláusulas.
- O valor da caução será restituído com correção proporcional ao período decorrido entre a data de depósito e a data de devolução, calculada com base em juros simples de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die sobre o valor depositado.
- Caso os danos eventualmente constatados excedam o valor da caução, o LOCATÁRIO se compromete a reembolsar a diferença por meio de pagamento direto ao LOCADOR, após notificação formal.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
- O LOCATÁRIO deverá desocupar e entregar o imóvel pontualmente no horário definido.
- Multa por atraso: Será aplicada multa de 100 por cada 30 minutos de atraso na entrega do imóvel, deduzida automaticamente da caução.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
- O valor total da locação será de 500.00, pago integralmente e de forma antecipada como condição para a confirmação da reserva, permitida a opção de parcelamento em até 12 (doze) vezes, por meio de cartão de crédito.
- Além do valor da locação, será cobrada uma taxa fixa de limpeza no valor de 120, também a ser paga no ato da reserva.
CLÁUSULA NONA – DO DIA E HORÁRIO
A locação objeto deste contrato está marcada para o dia 08/11/2025, com início às 08h00 e término às 20h00. O descumprimento do horário previsto para a devolução do espaço sujeitará o LOCATÁRIO à aplicação de multa, conforme previsto na Cláusula Sétima deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
- Em caso de desistência por parte do LOCATÁRIO, independentemente do motivo, será aplicada multa equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do aluguel contratado. A multa incide exclusivamente sobre o valor do aluguel, não incluindo a taxa de limpeza e o depósito de caução, que serão integralmente restituídos.
- Os pedidos de cancelamento realizados com antecedência inferior a 30 (trinta) dias da data da reserva não ensejarão qualquer devolução ou reembolso dos valores pagos, uma vez que o montante pago corresponde à reserva da data e ao bloqueio da disponibilidade do espaço, representando perdas e riscos assumidos pelo LOCADOR no momento da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCARTE DE LIXO
- É proibido abandonar ou deixar lixo espalhado nas áreas internas ou externas do espaço.
- O LOCATÁRIO é responsável por recolher e acondicionar adequadamente todo o lixo gerado durante o evento, utilizando os recipientes indicados no local. O não cumprimento desta obrigação poderá implicar desconto na caução, a critério do LOCADOR, a fim de cobrir os custos adicionais de remoção dos resíduos deixados no imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ESTACIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO VEICULAR
- É expressamente proibido estacionar veículos na via de circulação localizada em frente ao imóvel locado, de modo a não obstruir o tráfego de pessoas, veículos e serviços públicos.
- O LOCATÁRIO se compromete a orientar seus convidados a utilizarem exclusivamente o estacionamento público disponível nas imediações do local, especialmente aquele situado defronte ao imóvel.
- O LOCADOR não se responsabiliza por autuações, remoções, multas ou quaisquer sanções aplicadas pelos órgãos de trânsito decorrentes de condutas irregulares dos convidados do LOCATÁRIO ou de prestadores de serviço contratados por ele.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
- O LOCATÁRIO é integralmente responsável pelos seus convidados e pela preservação dos bens do imóvel.
- É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou cessão do imóvel sem consentimento expresso do LOCADOR.
- É proibida a venda de ingressos ou qualquer atividade comercial dentro do espaço locado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
As partes se comprometem a cumprir todas as cláusulas. O descumprimento resultará em multa contratual de 50% do valor da locação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
TERMO DE CIÊNCIA
O LOCATÁRIO declara estar ciente e de acordo com todas as condições estipuladas no contrato.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2025.